quinta-feira, 29 de março de 2012

Como construir a ponte para uma vida melhor.

Durante a vida dedicamos cerca de 100 mil horas ao trabalho, calcula o consultor norte-americano Rich Horwath. Embora nos dediquemos tanto tempo às atividades profissionais, muitos estão insatisfeitos com o que fazem.

O grande desafio para quem decide trocar de emprego, de profissão ou virar empresário é saber como se organizar para colocar esse plano em prática e não desanimar no caminho.

Para Horwath, bastam cinco passos. Em entrevista para a agência de notícias Reuters, ele falou um pouco sobre como chegar mais perto desses objetivos, tema do livro “Strategy for You – Building the Bridge to the Life You Want”, que será lançado em janeiro de 2012.

1º passo: Descubra
Aproveite o tempo livre para refletir. Como está a carreira? A quantas andam suas finanças? Seus relacionamentos são satisfatórios? A saúde vai bem? Esse conjunto de respostas define onde você está para, então, decidir onde quer chegar.

2º passo: Diferencie
Cada indivíduo tem competências e habilidades singulares. O problema é que muitos passam a vida querendo ser iguais a quem os cerca ou têm medo de se destacar pela diferença. O ponto de partida para começar a estratégia da mudança é justamente entender o que cada um tem em si de diferente e que é valorizado pelos outros.

3º passo: Decida
Muita gente tem uma enorme lista com coisas para fazer, mas poucos elaboram uma com o que deixar de lado. Fazer de tudo um pouco para agradar ao máximo de pessoas não é a melhor maneira de atingir objetivos pessoais, como ser um filho, um pai ou amigo melhor. É preciso dirigir o tempo e o talento a poucas causas, atividades e iniciativas – as que mais tragam valor a sua vida.

4º passo: Desenhe
Depois de definir aonde ir e onde alocar recursos, chega a hora de traçar um plano para canalizar os recursos em atividades que ajudarão a atingir os objetivos propostos.

5º passo: Dirija
Execute seu plano todos os dias. É preciso ter disciplina para não deixar o mapa de lado no primeiro mês, para não perder a motivação nem se distanciar do que se quer atingir. Por que não dedicar uma ou duas horas por semana para, enfim, explorar todo o seu potencial?

Adaptado da fonte: http://meritocracia.blogspot.com.br/2006/10/gesto-de-conflitos-parte-vii.html

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br

Fortalecendo o Capital Humano!

terça-feira, 27 de março de 2012

Curso: Preparação para os desafios do mercado de trabalho / Empregabilidade.

Objetivo:
Fornecer ferramentas para o ingresso, recolocação no mercado de trabalho e aumento da empregabilidade.

Público-Alvo:

Interessados em ingressar, se recolocar no mercado de trabalho ou aumentar a empregabilidade.


Metodologia:

Aulas expositivas dialogadas e dinâmicas de grupo.
Conteúdo Programático:
- Como elaborar um currículo atrativo e divulgá-lo corretamente;- Como se destacar em um processo seletivo;- Atitudes para alcançar sucesso profissional no novo emprego/estágio.
Material:
Apostila.
Certificado participação.
Próximas Turmas:Sábado - dia 05 de maio de 2012.Sábado - dia 19 e de maio de 2012.
Carga Horária:8 (oito) horas.09:00h às 17:00h – com 1 (uma) hora de intervalo.
Local:Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Investimento:
R$ 110,00 (cento e dez reais).
Formas de pagamento: depósito bancário ou cartão de crédito.O pagamento deverá ser realizado em até 15 dias antes do início do curso e deverá ser confirmado por telefone ou por e-mail, junto a Pires Consultoria em RH.
Inscrições pelo telefone (21) 3396-8722 ou pelo e-mail: cursos@piresconsultoriaemrh.com.br
Garanta a sua vaga!

segunda-feira, 26 de março de 2012

10 atitudes de um líder de sucesso!

"Liderança" é um tema que vem sendo discutido desde os mais remotos tempos pelo homem. Ser líder, formar líderes, parece ser um desafio constante do homem e das Organizações.
Esse artigo mostra coisas simples, objetivas e fornece conselhos úteis para todos nós que desejamos vencer, alcançar o sucesso pessoal e profissional.

1- DISPOSIÇÃO PARA TENTAR O QUE NÃO FOI TENTADO ANTES
Nenhum empregado deseja ser guiado por um administrador a quem falte coragem e autoconfiança. É o estilo de liderança positiva aquele eu ousa nas tarefas e se vale de oportunidade não tentadas anteriormente.
Um Gerente de Vendas bem sucedido irá às ruas e venderá junto com seus vendedores quando o mercado está difícil ou quando o pessoal de vendas encontrar-se sob extrema pressão.

2- AUTO MOTIVAÇÃO
O Gerente que não consegue se auto motivar não é capaz de motivar os outros.

3- PERCEPÇÃO DO QUE É JUSTO
Esta é uma grande qualidade de um líder eficaz e a fim de ter o respeito da equipe, o gerente deve ser sensível ao que é direito e justo. O estilo de liderança segundo o qual todos são tratados de forma justa e igual sempre cria uma sensação de segurança. Isso é extremamente construtivo e um grande fator de nivelamento.

4- PLANOS DEFINIDOS
O líder motivado sempre tem objetivos claros e definidos e planejou a realização de seus objetivos. Ele planeja o trabalho e depois trabalha o seu plano coma participação de seus subordinados.

5- PERSEVERANÇA NAS DECISÕES
O gerente que vacila no processo decisório mostra que não está certo de si mesmo, ao passo que um líder eficaz decide depois de ter feito suficientes considerações preliminares sobre o problema. Ele considera mesmo a possibilidade de a decisão que está sendo tomada  se revelar errada.

6- UMA PERSONALIDADE POSITIVA
As pessoas respeitam tal qualidade. Ela inspira confiança e também constrói e mantém uma equipe com entusiasmo.

7- EMPATIA
O líder de sucesso deve possuir a capacidade de colocar-se no lugar de seu pessoal, de ser capaz de ver o mundo pelo lado das outras pessoas. Ele não precisa concordar com essa visão, mas deve ser capaz de entender como as pessoas se sentem e compreender seus pontos de vista.

8- DOMÍNIO DOS DETALHES
O líder bem sucedido entende e executa cada detalhe do seu trabalho e, é evidente, dispõe de conhecimento e habilidade para dominar as responsabilidades inerentes à sua posição.

9- DISPOSIÇÃO PARA ASSUMIR PLENA RESPONSABILIDADE
Outros ônus da liderança é assumir responsabilidade pelos erros de seus seguidores. Caso um subalterno cometa um erro, talvez por incompetência, o líder deve considerar que foi ele quem falhou. Se o líder tentar mudar a direção dessa responsabilidade, não continuará liderando e dará insegurança a seus seguidores. O clichê do líder é: "A
responsabilidade é minha".

10- DUPLICAÇÃO
O líder de sucesso está sempre procurando maneiras de espelhar suas habilidades em outras pessoas. Dessa forma ele faz os outros evoluírem e é capaz de "estar em muitos lugares diferentes ao mesmo tempo".
Talvez este seja um dos maiores atributos de um líder: ser capaz de desenvolver outros líderes. Pode-se julgar um líder pelo número de pessoas em que ele refletiu os seus talentos e fez evoluir.

Leia uma, duas ou três vezes cada um desses atributos e medite cada um deles à luz de sua própria realidade como profissional, fazendo um propósito de auto–aperfeiçoamento. Repita essa auto avaliação semanalmente.

Fonte: http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=kra32473c

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Fortalecendo o Capital Humano!

quinta-feira, 22 de março de 2012

Trabalhador quer tempo livre para não pensar em trabalho.

Segundo estudo do Ipea, se a jornada de trabalho fosse reduzida, mais de 60% dos trabalhadores dedicariam o tempo livre a outras atividades .
Se a jornada de trabalho fosse reduzida, mais de 60% dos trabalhadores dedicariam o tempo livre a outras atividades. Essa é uma das constatações de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) sobre o trabalho e o tempo livre, divulgado.
Para 39,5% dos entrevistados, o tempo dedicado ao trabalho compromete a qualidade de vida. Para esse grupo, o trabalho provoca cansaço e estresse (13,8%); compromete as relações amorosas e a atenção à família (9,8%); prejudica estudo, lazer e práticas esportivas (7,2%) e afeta as relações de amizade (5,8%).

O Ipea entrevistou 3.796 pessoas que moram em áreas urbanas das cinco regiões do país, todas com mais de 18 anos de idade e que exerciam alguma atividade remunerada na semana de referência da pesquisa.

O estudo mostra que 63,8% dos trabalhadores usariam o tempo livre com a redução da jornada para atividades não ligadas ao trabalho, enquanto que 36,2% não sentiriam diferença porque cumprem jornada de trabalho superior as 44 horas semanais previstas na legislação. Entre os que usariam o tempo livre para outras atividades, 24,9% se dedicariam à família e às tarefas de casa; 12,3% dariam prioridade aos estudos; 12,3% usaria o tempo livre para descansar e 5,7% aproveitariam esse tempo para se divertir ou praticar esportes.

O estudo mostra ainda que 45,4% dos entrevistados têm dificuldade para se desligar totalmente do trabalho ao fim da jornada diária. Argumentam que precisam ficar de prontidão para fazer alguma atividade extraordinária (26,0%); planejar ou desenvolver alguma atividade de trabalho usando a internet ou o telefone celular (8%); ou que precisam aprender mais sobre o próprio trabalho (7,2%). Há ainda quem informa ter outros trabalhos remunerados (4,2%).
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/trabalhador-quer-tempo-livre-para-nao-pensar-em-trabalho
Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Fortalecendo o Capital Humano!

segunda-feira, 19 de março de 2012

Vaga Recepcionista - Ilha do Governador

Perfil:
Facilidade de comunicação, responsabilidade, concentração. Experiência anterior na função.
Ensino médio completo.

Descrição das atividades:
Recepcionar clientes; Atender e direcionar ligações; Dar suporte à Diretora da empresa; Redigir cartas e e-mails.

Horário: 08:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Salário: R$ 700,00
Benefícios: alimentação no local, Vale-transporte

Enviar currículo para: piresconsultoriaemrh@yahoo.com.br

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Fortalecendo o Capital Humano!

sábado, 17 de março de 2012

Juíza considera discriminatória dispensa de dependente químico.

Se, por um lado, o empregador tem o direito de dispensar o empregado imotivadamente, por outro, o Judiciário tem o dever de reprimir atos abusivos ou discriminatórios no âmbito da relação de emprego. Cabe ao juiz analisar cada caso com sensibilidade, observando as nuances e sutilezas, a fim de alcançar a solução mais justa no caso concreto.

A reflexão foi feita pela juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, ao julgar o caso de um viciado em crack, dispensado por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. No entendimento da magistrada, a dispensa foi discriminatória.

A reclamada alegou que não sabia que o reclamante era dependente químico e que a justa causa foi aplicada porque ele abandonou o emprego. Mas a tese não convenceu a julgadora. Aplicando o princípio da continuidade da relação de emprego, ela explicou que o empregador deve provar de forma inequívoca que o término do contrato se deu por iniciativa do empregado ou em razão de falta grave por ele cometida.

No caso do processo, a ré não conseguiu provar a falta grave. É que o reclamante não chegou a faltar ao emprego por 30 dias corridos, nem demonstrou intenção de deixar o emprego.

Como observou a magistrada, a própria reclamada admitiu que o reclamante compareceu poucos dias antes da dispensa para dizer que estava com problemas particulares, sem previsão de retorno ao trabalho. Isso demonstra que ele não tinha a intenção de deixar o emprego. Por essa razão, a juíza sentenciante decidiu declarar nula a justa causa aplicada.

Após analisar as provas com a cautela que o caso merece, a magistrada se convenceu ainda de que a dispensa foi discriminatória. Ela constatou facilmente, pela aparência do reclamante na audiência, que se tratava de um dependente químico.

"Dos atestados médicos juntados, depreende-se que o autor é viciado em substância psicoativa, o que, registro, é visível aos olhos de qualquer pessoa leiga de bom senso", fez constar na sentença. Para a juíza, ficou evidente que as faltas ao trabalho tinham relação direta com o vício.

Prova em sentido contrário deveria ter sido apresentada pela empresa, mas não foi. A total frieza e indiferença demonstradas pela reclamada na audiência de instrução, diante da triste situação do reclamante, também chamaram a atenção da magistrada. Uma atitude que ela classificou como reprovável e lamentável. A conduta revelou uma discriminação velada. "Uma das piores formas de discriminação é a indiferença", registrou.

Para a julgadora, a empregadora não poderia simplesmente descartar o trabalhador do seu empreendimento, ignorando seu estado de saúde. Ao agir assim, deixou de cumprir sua função social.

"A reclamada simplesmente fechou os olhos à realidade de seu empregado e o lançou à própria sorte, esquecendo-se de que toda e qualquer empresa deve observância ao princípio da função social, segundo o qual a empresa não é apenas fonte de lucro, mas também fonte de práticas sociais que favoreçam o meio no qual está inserida", frisou.

A magistrada também relembrou que, infelizmente, as discriminações veladas são uma realidade nas relações de trabalho. Dentre suas vítimas, destacou os portadores de HIV, os portadores de deficiência e aqueles que, de alguma forma, tiveram sua força de trabalho diminuída por alguma doença ou patologia.

Nesse último grupo, incluiu os conhecidos "viciados em drogas". A juíza sentenciante registrou que a discriminação persiste porque ainda prevalece a ideia, ou preconceito, de que o viciado apresenta um desvio de caráter.

Mas isso vem mudando, segundo ela, e, aos poucos, a questão passa a ser tratada como a doença que de fato é, um problema de saúde pública. A julgadora ponderou que se se tratasse, simplesmente, de "desvio de caráter" o Estado não teria excluído a pena privativa de liberdade para os usuários de drogas.

"Considerada a ordem constitucional vigente - que consagra o ser humano como o principal destinatário da ordem jurídica, impõe-se a adoção - por parte de todos o integrantes da coletividade - de toda e qualquer medida capaz de impedir que um ser humano acresça a escória da humanidade.

Neste intuito, o papel das empresas é de extrema relevância, porque é fácil vislumbrar que, estando desempregado, o dependente químico tem maior probabilidade de ceder ao vício, lançando-se às margens da cidadania", registrou a juíza.

Por fim, a magistrada frisou que a vida e a integridade física são os bens supremos das pessoas. Por isso, a responsabilidade da empresa em relação ao usuário de crack, caso do processo, é objetiva, ou seja, pouco importa que a reclamada soubesse ou não do vício do empregado.

E fez uma analogia: "Assim como a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até 05 meses após o parto, independentemente de o empregador ter ou não conhecimento da gravidez - tudo em prol da proteção à vida, também o empregado viciado em crack possui o direito de não ter seu contrato de trabalho extinto durante todo o período que se fizer necessário para a sua recuperação".

Com esses fundamentos, a sentença determinou a reintegração do reclamante, em função compatível com sua atual condição, e, após a reintegração, o encaminhamento ao INSS para o devido tratamento. A empresa não recorreu da decisão.

( RO 00351-2011-074-03-00-1 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 12.03.2012

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Fortalecendo o Capital Humano!

sexta-feira, 16 de março de 2012

Cadastro de currículo.

Link para cadastro de currículo no site da Pires Consultoria em RH:

http://www3.catho.com.br/empregos/piresconsultoriaemrh
O cadastro é gratuito.

Boa sorte!

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Fortalecendo o Capital Humano!

terça-feira, 6 de março de 2012

Cursos on line gratuitos FIRJAN

http://www.firjan.org.br/data/pages/2C908CEC2F01DD5A012F4BFF9A710A22.htm

Temas:
Empreendedorismo
Propriedade Intelectual
Legislação Trabalhista
Educação Ambiental
Segurança do Trabalho
Tecnologia da Informação e Comunicação

Pires Consultoria em RH
www.piresconsultoriaemrh.com.br
Soluções para empresas e para você
Fortalecendo o Capital Humano

sexta-feira, 2 de março de 2012

Dicas para melhorar relacionamentos interpessoais.

Bom dia!

Vídeo rápido e interessante, com dicas para melhorar relacionamentos interpessoais na empresa.

http://www.youtube.com/watch?v=vJDxdSBv_M8

Um ótimo final de semana!

Pires Consultoria em RH
http://www.piresconsultoriaemrh.com.br/
Soluções para empresas e para você.
Fortalecendo o Capital Humano!

quinta-feira, 1 de março de 2012

Candidato constrangido em entrevista de emprego deve ser indenizado.

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista, determinou que funcionário constrangido em dinâmica de grupo deve ser indenizado por dano moral.

De acordo com o pedido, Sadraque Rodrigues Costa afirmou que, durante a realização da dinâmica para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz – Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

Por outro lado, o julgador afirmou que “a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos morais”. Segundo ele, “submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos”.

Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

( Processo nº 090.01.2011.018473-0 )
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 01.03.2012

Pires Consultoria em RH
http://​www.piresconsultoriaemrh.com.br​/
Soluções para empresas e para você.
Fortalecendo o Capital Humano!