terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Seguro-desemprego: saiba os novos valores após reajuste.
Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76.
Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), gerências do trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 20.01.2012.
Consultoria em RH - Lívia Pires. Preparação para entrevistas, elaboração de currículo.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Líder: conheça os tipos mais comuns na empresa e saiba como lidar.
Não tem jeito. No ambiente de trabalho, existem tipos comuns que não passam despercebidos. Existem os motivados, competentes, proativos. Mas nem tudo são flores: também há os insatisfeitos e incompetentes.
Para a Michael Page, conhecer melhor as características dos profissionais, é fundamental para que o gestor saiba como cobrar e orientar seu colaborador. Pensando nisso, a consultoria apontou alguns perfis comuns.
Veja abaixo quais são estes perfil e como o líder deve agir:
Competente, mas acomodado: geralmente, esta pessoa tem anos de casa, é competente na execução das suas atividades, mas dificilmente sugere ideias novas. Além disso, este tipo tende a ser resistente à mudança e não procura se atualizar. Para o líder, este tipo de profissional não chega a ser um problema, dependendo da função que exerce na empresa. Mas é possível reverter este quadro; benefícios como bolsas de estudo, cursos e palestras podem incentivar este funcionário.
Profissional infeliz: este é o mais problemático para a organização, pois a falta de motivação pode prejudicar o desempenho do funcionário. Dar broncas ou ameaçá-lo a demitir não é o melhor caminho. Ao contrário, pode piorar ainda mais o quadro de insatisfação. A dica é chamar este profissional para uma conversa e perguntar com franqueza os motivos de estar infeliz e como a empresa poderia ajudá-lo.
Proativo e motivado ao extremo: estas características são bem vistas, mas o exagero por parte do profissional pode torná-lo inconveniente. Há ainda situações em que a pessoa sempre dá ideias novas, mas quase nunca elas são pertinentes. Diante disso, o líder deve fazer com que o funcionário entenda que, antes de sugerir algo, é necessário avaliar.
Proatividade, motivação e bom senso: neste caso, o desafio do gestor é reter o profissional para que ele não mude de emprego. Lembre-se de que quem tem este perfil é disputado por empresas concorrentes. O líder deve reter esta pessoa por meio de promoção, aumento de salário e bônus. Mas só isso não basta: é fundamental que o colaborador se sinta valorizado pela empresa.
Ambicioso: o colaborador que quer crescer na empresa e, para isso, tenta melhorar seus resultados, é benéfico para a empresa. Já aqueles que usam de métodos pouco éticos para escalar posições mais altas na hierarquia são perigosos e devem ser reprimidos.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/lider-conheca-os-tipos-mais-comuns-na-empresa-e-saiba-como-lidar/51689/
Consultoria em RH - Lívia Pires.
Assessoria na busca de emprego: preparação para entrevistas, elaboração de currículo.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Vídeo sobre motivação - Daniel Godri
Vídeo de fácil linguagem, sobre a motivação profissional!
Vale a pena conferir!
http://www.youtube.com/watch?v=Z9h0lRMlgAI
Mantenha o seu balão cheio e um ótimo final de semana!
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Trabalhadora deve receber indenização por promessa de emprego frustrada.
Uma empresa fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato.
De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na empresa Lupatech.
O posto de trabalho era destinado a pessoas com deficiência, caso da reclamante, que disse ter realizado entrevista já no dia 6 de agosto, quando lhe foi mostrada a sala em que receberia aulas de inglês durante três dias por semana.
Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 do mesmo mês e participou de processo de integração no dia 13, sendo definido o dia 21 como seu primeiro dia de trabalho.
Relatou, entretanto, ter recebido ligação da empresa, no dia 20, com a informação de que, por questões econômicas, não seria mais contratada. Sentindo-se lesada pela expectativa frustrada, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais
O juiz de São Leopoldo julgou procedente o pedido. O magistrado referiu, na sentença, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que caracterizam as violações de direitos e os atos ilícitos que causam danos a pessoas e preveem reparação.
Conforme Vieira, essas normas são aplicáveis mesmo na fase de pré-contrato, desde que o dano seja comprovado. O juiz citou, também, o princípio da boa fé, previsto no artigo 422 do mesmo código, e afirmou que tal princípio foi descumprido no caso dos autos, gerando direito à indenização.
A trabalhadora e a empresa recorreram ao TRT-RS. O recurso da empregadora não foi apreciado porque ela não efetivou o depósito recursal por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de uso obrigatório no seu caso, conforme a Súmula 426 do TST.
Já o pedido da trabalhadora, solicitando aumento do valor indenizatório, foi atendido. Ela ressaltou, para tanto, que a frustração da perda de uma vaga de trabalho, no caso de uma pessoa com deficiência, é significativamente mais traumática, e que o valor definido pelo juiz estava abaixo do patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, argumentos acolhidos pela 4ª Turma.
( RO 0000123-50.2011.5.04.0333 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 23.01.2012
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Atração e Seleção de profissionais para empresas
Escolha o profissional mais adequado à realidade da sua empresa.
Recrutamento e Seleção de Jovens Aprendizes, Estagiários, nível Operacional, nível Técnico e Lideranças.
Faça um contato!
Faça um contato!
Oportunidade para Supervisor Administrativo Comercial - Caxias RJ.
Perfil: Ensino superior completo, domínio do Pacote Office (principalmente Excel), experiência anterior como líder.
Atividades: geração de relatórios e controles para a área Comercial e supervisão de três funcionários.
Trata-se de empresa do segmento de distribuição.
Salário em torno de R$ 3.000,00 mais benefícios.
Os interessados deverão enviar currículo, até 26/01/2012 para: livia.pires@ymail.com, com o assunto: Superv. Adm. Com.
domingo, 22 de janeiro de 2012
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Serviço preparação para entrevista de emprego:
A preparação para entrevista pode ser feita por telefone, e-mail ou MSN.
Serão realizadas perguntas que normalmente são feitas nas entrevistas de emprego, levando em conta o seu perfil.
1. O profissional deverá enviar o currículo para o e-mail: livia.spires@hotmail.com, informando o dia e horário em que pretende ser entrevistado. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 09:00h às 18:00h.
2. Retornarei o e-mail confirmando a disponibilidade de horário;
3. Após confirmação do pagamento o contato será recebido no dia e horário combinados.
4. Após responder às perguntas, em no máximo 2 dias úteis, você receberá um relatório de desempenho que analisa e descreve o que foi ou não adequado e de que forma determinados pontos poderiam ser abordados.
A entrevista tem a duração de aproximadamente 1 hora.
Para este serviço, o investimento total é de R$ 100,00.
Serviço revisão/elaboração curricular:
1. O profissional envia o currículo que possui (em anexo) ou informações sobre as experiências profissionais, para o e-mail: livia.spires@hotmail.com;
2. Será realizada a análise do material e retornarei o e-mail, a fim de obter esclarecimentos e dados complementares para a efetiva elaboração do novo currículo;
3. O profissional deverá realizar o pagamento e enviar as respostas sobre os questionamentos realizados a cerca das experiências profissionais;
4. Após o recebimento das informações preenchidas pelo profissional e confirmação do pagamento, em até 2 dias úteis será encaminhado o novo currículo.
Como cortesia, encaminho informações sobre listas de emprego e consultorias nas quais o cliente pode se cadastrar gratuitamente.
Para este serviço o investimento total é de R$ 150,00.
Assessoria na busca de emprego
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